O Código Civil, atual lei dos condomínios, legitima o uso de procurações em assembleias, seja qual for o seu propósito: eleições, aprovação de contas, aumento da taxa condominial, etc. Além disso, qualquer pessoa capaz pode receber procuração, sem limitação de quantidade.
O artigo 45º da nossa convenção diz: É lícito fazer-se o condômino representar, nas assembleias, por procurador com poderes especiais, condômino ou não, desde que não seja o próprio síndico ou membros do conselho fiscal, bem como seus parentes até o terceiro grau.
Modelo de procuração
